Documentação Necessária

Os documentos aceitos para emissão do e-CPF são:

  • Cédula de Identidade (RG/CIN/DNI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM, CRO e CREA)
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE, RNE, CRNM)
  • Passaporte

Os documentos opcionais são:

  • PIS, PASEP, CAEPF, CNO e título de eleitor.

Caso esses dados sejam informados na solicitação do certificado, deverão ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

Informações importantes:

  • O comprovante de CPF será necessário quando esse dado não constar no documento de identificação.
  • Documentos que possuem prazo de validade precisam estar vigentes (exceto CNH).

1. Cartão CNPJ retirado do site da Receita Federal.

2. Documentação jurídica atualizada da empresa (original ou cópia autenticada).

  • Documento oficial de constituição da empresa e suas alterações (se houver), registrados nos órgãos competentes. Em casos de alteração consolidada, somente este documento é suficiente.
  • Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, desde que conste: nome e endereço empresarial, CNPJ, data de início das atividades, objeto social e os atuais administradores/representantes legais.
  • A emissão da certidão deve ser de no máximo 30 dias antes da validação dos documentos.
  • Caso seja apresentado o Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada qualquer outra documentação.

3. Documento de identificação do Representante Legal perante a Receita Federal.

  • Cédula de Identidade (RG/CIN/DNI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM, CRO e CREA)
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE, RNE, CRNM)
  • Passaporte

Os documentos opcionais são:

  • PIS, PASEP, CAEPF, CNO e título de eleitor.

Caso esses dados sejam informados na solicitação do certificado, deverão ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

Sim, menores de 18 anos podem adquirir um Certificado Digital, tanto para pessoa física quanto jurídica. No entanto, existem algumas condições específicas:

  • Menores de 18 anos não emancipados devem estar acompanhados do responsável legal no momento da emissão, todos com seus documentos de identificação.
  • Maiores de 16 anos emancipados podem solicitar o certificado por conta própria, desde que apresentem Certidão de Emancipação.

Importante: só será aceita a via original ou cópia autenticada da Certidão de Emancipação.

A procuração é um instrumento formal e legal, através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa(outorgante) à outra (outorgado).

Ela será aceita somente em casos de emissão/solicitação de certificado modelo NF-e (e-PJ).

A procuração deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • Só é aceita em casos de assinatura em conjunto e quando os outros representantes não puderem comparecer à validação.
  • Não pode ser aceita para substituir a presença do Representante Legal vinculado à Receita Federal, em casos de e-CNPJ.
  • O ato constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade.
  • Ela deve conter poderes específicos, ou seja, precisa mencionar no corpo da procuração a seguinte informação: “Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil”, “Aquisição de Certificado Digital” ou “representação perante o ITI”.
  • Deve, obrigatoriamente, ser pública e expedida por órgãos públicos. Exemplos: Serventias Extrajudiciais (Cartórios e Tabelionados), Consulado Brasileiro.
  • Deve ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada, nunca uma cópia simples.
  • A procuração expedida pela Matriz é aceita para emissão/solicitação de Certificado Digital das Filiais.
  • Deve estar dentro do prazo de validade, que é de 90 dias, a partir da data de expedição. Caso o prazo esteja expirado, uma nova procuração será necessária.