Documentação Necessária

Os documentos aceitos para emissão do e-CPF são:

  • Cédula de identidade (CI/RG/DNI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM, CRO e CREA)
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE, RNE, CRNM)
  • Passaporte

Os documentos opcionais são:

  • PIS, PASEP, CAEPF, CNO e título de eleitor.

Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, a comprovação do documento deverá serapresentada no dia agendado para o atendimento.

Informações importantes:

  • O comprovante de CPF será necessário quando esse dado não constar no documento de identificação.
  • Documentos que possuem prazo de validade precisam estar vigentes (exceto CNH).

1. Cartão CNPJ retirado do site da Receita Federal.

2. Documentação jurídica atualizada da empresa (original ou cópia autenticada).

  • Documento oficial de constituição da empresa e suas alterações (se houver), registrados nos órgãoscompetentes. Em casos de alteração consolidada, somente este documento é suficiente.
  • Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, desde que conste: nome e endereço empresarial, CNPJ, data de início das atividades, objeto sosdos atuai administradores/representantes legais.
  • A emissão da certidão deve ser de no máximo 30 dias antes da validação dos documentos.
  • Caso seja apresentado o Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada qualquer outra documentação.

3. Documento de identificação do Representante Legal perante à RFB.

  • Cédula de identidade (CI/RG/DNI)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Identidade Profissional (OAB, CRC, CRM, CRO e CREA)
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE, RNE, CRNM)
  • Passaporte

Os documentos opcionais são:

  • PIS, PASEP, CAEPF, CNO e título de eleitor.

Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

Sim, menores de 18 anos podem adquirir um Certificado Digital, tanto para pessoa física quanto jurídica.

Lembrando que é obrigatória a apresentação da Certidão de Emancipação para maiores de 16 anos. Já para menores de 18 anos (não emancipados) e menores de 16 anos, deverão estar acompanhados de seu responsável legal, todos com seus documentos de identificação

Importante: só será aceita a via original ou cópia autenticada da Certidão de Emancipação.

A procuração é um instrumento formal e legal, através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa(outorgante) à outra (outorgado).

Ela será aceita somente em casos de emissão/solicitação de certificado modelo NF-e (e-PJ).

A procuração deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • Só é aceita em casos de assinatura em conjunto e quando os outros representantes não puderem comparecer à validação.
  • Não pode ser aceita para substituir a presença do Representante Legal vinculado à Receita Federal, em casos de e-CNPJ.
  • O ato constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade.
  • Ela deve conter poderes específicos, ou seja, precisa mencionar no corpo da procuração a seguinte informação: “Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil”, “Aquisição de Certificado Digital” ou “representação perante o ITI”.
  • Deve, obrigatoriamente, ser pública e expedida por órgãos públicos. Exemplos: Serventias Extrajudiciais (Cartórios e Tabelionados), Consulado Brasileiro.
  • Deve ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada, nunca uma cópia simples.
  • A procuração expedida pela Matriz é aceita para emissão/solicitação de Certificado Digital das Filiais.
  • Deve estar dentro do prazo de validade. O prazo de validade de uma procuração é de 90 dias a contar da data de expedição. Caso o prazo esteja superado, bastará solicitar no Cartório/Tabelionato uma segunda via do documento sem a necessidade de produção de nova procuração. ATENÇÃO: se na procuração conter prazo de validade e este estiver defasado, deverá ser feita uma nova procuração.
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